Conheça o manifesto do destinatário eletrônico (MDe).
O MDe é uma espécie de recibo da nota fiscal. Realizando o manifesto de Ciência da Emissão, o destinatário informa à Receita Federal a ciência de que a NF-e foi emitida, mas isso não significa que o destinatário concorde. A Ciência da Emissão precisa ser realizada para que a SEFAZ libere o XML do seu documento fiscal.
Além do evento de Ciência da Operação, o destinatário ainda pode realizar os seguintes MDes: confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
Se você precisa realizar o manifesto do destinatário agora, clique aqui e acesse o passo a passo.
Você pode conhecer todos os eventos de Manifesto do Destinatário no nosso blog, ou acompanhar o resumo a seguir!
O que é a manifestação do destinatário
O manifesto é um evento da NFe, que serve para informar à SEFAZ a situação atual dela. Fazendo o manifesto do destinatário é possível informar se:
- confirma a operação;
- não recebeu a mercadoria; ou
- nunca efetuou aquela encomenda.
Além disso, a MDe é obrigatória em alguns tipos de movimentações, como as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica, ou valores acima de R$ 100.000,00.
Eventos da manifestação do destinatário
Existem quatro eventos principais da MDe, e você pode realizá-los no Portal ConexãoNF-e.
Ciência da operação ou ciência da emissão (Situação Ciência)
Tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao documento.
Esta não e uma manifestação conclusiva, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.
Com este manifesto é possível solicitar o arquivo XML da nota fiscal.
Confirmação da operação (Situação Confirmada)
Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme o informado na NFe.
Realize esse procedimento apenas após a entrada dos itens no seu estabelecimento.
Após essa confirmação, o emissor da nota fiscal não poderá realizar o cancelamento, assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficam protegidos.
Operação não realizada (Situação não Realizada)
Esse MDe serve para os casos onde o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela não chegou.
Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.
Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da NFe não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento Confirmação da Operação e depois adotar os procedimentos fiscais previstos em lei.
Desconhecimento da operação (Situação Desconhecimento)
O manifesto de desconhecimento é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da sua empresa.
Serve como um contra-ataque às fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso.
É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.